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  • O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América (EUA) anunciou esta sexta-feira a reversão da decisão judicial Roe vs Wade, que há 49 anos garantia a nível nacional o direito total da mulher a fazer um aborto nos primeiros três meses de gravidez. Num retrocesso até ao estatuto constitucional de 1973, os Estados passam agora a ser autónomos na decisão de legalizar ou banir a interrupção voluntária da gravidez. Nas redes sociais, as reações à decisão sucedem-se. “O próximo passo no regresso dos USA à idade média será mexer na contraceção e no reconhecimento das relações entre pessoas do mesmo sexo. Não é especulação: está já avisado por pelo menos um dos juízes do supremo tribunal”, garante-se no Instagram. A alegação tem fundamento. Um dos seis juízes conservadores que votou no sentido de reverter a decisão que estabeleceu o direito ao aborto nos EUA afirmou que outros precedentes deste tribunal superior deveriam ser revistos. “Em casos futuros, devemos reconsiderar todos os precedentes substantivos do devido processo legal deste Tribunal, incluindo Griswold, Lawrence e Obergefell. Como qualquer decisão do devido processo substantivo é ‘demonstradamente errónea’, temos o dever de ‘corrigir o erro estabelecido naqueles precedentes”, afirma o juiz Clarence Thomas na decisão desta sexta-feira, 24 de junho, que pode consultar aqui. Griswold v. Connecticut O juiz conservador pediu a reconsideração do caso Griswold v. Connecticut, que estabeleceu o direito dos casais usarem métodos contracetivos. O caso dizia respeito a uma lei do estado do Connecticut que criminalizava o incentivo a métodos de controlo da natalidade. A lei de 1879 estabelecia que “qualquer pessoa que usasse qualquer droga, artigo medicinal ou instrumento com o propósito de impedir a concepção” seria multada ou presa. Em 1965, a decisão de Griswold estabeleceu que o direito à privacidade impedia os Estados de tornar ilegal o uso de contraceção por casais. Lawrence v. Texas Outra decisão colocada em causa por Clarence Thomas foi a Lawrence v. Texas, que protege o direito a relacionamentos românticos entre pessoas do mesmo sexo. O caso foi decidido pelo Supremo Tribunal dos EUA em 2003. Em causa estava uma lei estadual do Texas que criminalizava determinadas condutas sexuais entre dois adultos do mesmo sexo. No caso em concreto, a polícia foi chamada ao apartamento de um homem, Lawrence, que praticava sexo consensual com o seu companheiro, Tyron Garner. A polícia prendeu os dois homens e manteve-os sob custódia durante a noite. De seguida, acusou-os com base no estatuto criminal do Texas que proibia “relações sexuais desviantes” entre pessoas do mesmo sexo. O supremo entendeu que esta lei que criminalizava a conduta sexual consensual violava a cláusula do devido processo da Décima Quarta Emenda e a decisão passou a ser utilizada como referência na proteção dos relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. Obergefell v. Hodges Obergefell v. Hodges. Este é o terceiro caso judicial que o juiz conservador mencionou e que se refere à constitucionalidade das proibições do casamento (e do seu reconhecimento) entre pessoas do mesmo sexo. Os peticionários do caso eram dois homens, cujos parceiros tinham morrido, em conjunto com 14 casais do mesmo sexo com processos abertos em tribunais distritais que contestaram a negação do direito de casar ou o direito de ter o seu matrimónio reconhecido. Os tribunais de Michigan, Kentucky, Ohio e Tennessee, onde os casos foram decididos, definiram o casamento como uma união “entre uma mulher e um homem”. No entanto, numa única decisão, o Supremo Tribunal decidiu que estas leis estaduais eram incompatíveis com as disposições constitucionais e que os estados são obrigados a registar casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o “POLITICO“, os juízes Stephen Breyer, Sonia Sotomayor e Elena Kagan – a ala liberal do tribunal – ecoaram preocupações relativas à revisão de outras decisões numa declaração divulgada esta sexta-feira, escrevendo que “ninguém deve estar confiante de que essa maioria terminou o seu trabalho”. O direito constitucional ao aborto “não existe sozinho”, escreveram os três juízes. “Pelo contrário, o Tribunal vinculou-o por décadas a outras liberdades estabelecidas envolvendo integridade corporal, relacionamentos familiares e procriação”, concluíram os magistrados.
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