About: http://data.cimple.eu/claim-review/e3217a598a49eb534e1f8fc6a82616fd8696b5e4015b618b4a9397ae     Goto   Sponge   NotDistinct   Permalink

An Entity of Type : schema:ClaimReview, within Data Space : data.cimple.eu associated with source document(s)

AttributesValues
rdf:type
http://data.cimple...lizedReviewRating
schema:url
schema:text
  • No programa televisivo “Eixo do Mal”, transmitido na SIC Notícias, na madrugada de 9 de dezembro, o comentador Pedro Marques Lopes afirmou que “os deputados, afinal, são mais bem pagos do que pensávamos”. Marques Lopes referia-se a um conjunto de rendimentos suplementares ao salário dos deputados, dos quais teve conhecimento através de notícias recentes sobre “votos-fantasma” e “presenças-fantasma” no Parlamento, isto é, os casos de deputados que registaram votos e presenças em reuniões plenárias sem estarem presentes nas mesmas (outras deputadas fizeram-no por eles). De facto, a remuneração dos deputados à Assembleia da República (AR) não se limita ao vencimento-base, o qual corresponde a 50% do vencimento do Presidente da República. Atualmente, o vencimento ilíquido mensal de um deputado cifra-se em 3.624 euros. Os vice‑presidentes da AR e os membros do Conselho de Administração têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 25% do respectivo vencimento. Por sua vez, os presidentes dos grupos parlamentares e os secretários da Mesa da AR têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20% do respetivo vencimento. Mais, os vice-presidentes dos grupos parlamentares que tenham um mínimo de 20 deputados (PSD e PS, de acordo com a atual composição da AR) têm direito a um abono para despesas de representação no montante de 15% do respetivo vencimento, tal como os presidentes das comissões parlamentares permanentes e os vice‑secretários da Mesa da AR. Os restantes deputados também têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, desde que declarem no registo de interesses que não exercem regularmente qualquer atividade económica, remunerada ou de natureza liberal. Ou seja, além do vencimento-base, os deputados auferem abonos para despesas de representação, excepto os que não optaram pelo regime de exclusividade. Atualmente, segundo o Estatuto Remuneratório, os valores desses abonos são os seguintes: presidente da AR (2.370 euros por mês); vice‑presidentes da AR e membros do Conselho de Administração (925 euros por mês); presidentes dos grupos parlamentares e secretários da Mesa da AR (740 euros por mês); presidentes das comissões parlamentares, vice‑presidentes dos grupos parlamentares (com um mínimo de 20 deputados) e vice‑secretários da Mesa da AR (555 euros por mês); restantes deputados em regime de exclusividade (370 euros por mês). Os deputados beneficiam ainda de ajudas de custo. Nos casos dos deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas, “abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana» (69,19 euros por dia). Já os deputados que residem nos concelhos anteriormente referidos “têm direito a um terço da ajuda de custo” (23,05 euros por dia). A título de exemplo, um deputado que resida fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas e que tenha participado em reuniões plenárias ou de comissões de segunda a sexta‑feira, ao longo de um mês, tem direito a ajudas de custo de 69,19 euros por dia – “e mais dois dias por semana”. Na prática recebe ajudas de custo para os 31 dias do mês, o que perfaz um valor total de 2144,89 euros só em ajudas de custo. Ao que se acrescem o vencimento e o abono para despesas de representação. No caso hipotético de um deputado em regime de exclusividade, sem outros cargos (das comissões aos grupos parlamentares, etc.), a remuneração total ilíquida (vencimento mais despesas de representação) cifra‑se em 3605,56 euros. Somadas as ajudas de custo resulta a quantia de 5750,45 euros para apenas um mês de trabalho na AR. Por sua vez, “os deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos têm direito, durante o funcionamento efectivo da AR, a ajudas de custo, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos” (69,19 euros por dia). Enfim, “os deputados que, em missão da AR, se desloquem para fora de Lisboa, no País ou no estrangeiro, têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo» (69,19 euros por dia em deslocações no País e 100,24 euros por dia em deslocações ao estrangeiro). Em conclusão, os deputados obtêm mais rendimentos além do vencimento-base. Em alguns casos, deputados que assumam determinados cargos na AR e que beneficiem de ajudas de custo podem chegar a duplicar o vencimento-base. Pelo que a afirmação de Marques Lopes é verdadeira.
schema:mentions
schema:reviewRating
schema:author
schema:datePublished
schema:inLanguage
  • Portuguese
schema:itemReviewed
Faceted Search & Find service v1.16.115 as of Oct 09 2023


Alternative Linked Data Documents: ODE     Content Formats:   [cxml] [csv]     RDF   [text] [turtle] [ld+json] [rdf+json] [rdf+xml]     ODATA   [atom+xml] [odata+json]     Microdata   [microdata+json] [html]    About   
This material is Open Knowledge   W3C Semantic Web Technology [RDF Data] Valid XHTML + RDFa
OpenLink Virtuoso version 07.20.3238 as of Jul 16 2024, on Linux (x86_64-pc-linux-musl), Single-Server Edition (126 GB total memory, 5 GB memory in use)
Data on this page belongs to its respective rights holders.
Virtuoso Faceted Browser Copyright © 2009-2025 OpenLink Software