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  • “Tangas dos Costas [aparente referência ao primeiro-ministro António Costa e ao ministro da Educação, João Costa]. Recusam repor tempo roubado aos professores do Continente (seis anos, seis meses e 23 dias), mas deram-no aos professores das ilhas“, acusa-se no post de 22 de janeiro no Facebook, enviado ao Polígrafo com pedido de verificação de factos. De facto, os professores baseados em Portugal Continental têm por recuperar um total de seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço que ficou congelado. Em 2019, o Governo do PS, liderado por António Costa, avançou com a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias, apenas uma parte do tempo integral (nove anos, quatro meses e dois dias) reivindicado pelos professores. Um grupo de deputados do PSD, CDS-PP, BE e PCP, em maio de 2019, ainda aprovou na especialidade alterações ao Decreto-Lei do Governo para a recuperação de todo o tempo de serviço dos professores que esteve congelado. No entanto, perante a ameaça de demissão do Governo, o PSD e o CDS-PP (então liderados por Rui Rio e Assunção Cristas) acabaram por recuar. No que concerne à Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 29 de dezembro de 2018 entrou em vigor o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, aprovado na generalidade pela Assembleia Legislativa da Madeira. Determina que se impõe “no âmbito da política do Governo Regional, repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, a qual se quer prestigiada, valorizada e com profissionais motivados, através da recuperação desse tempo de serviço efetivamente prestado nos anos transatos, embora de uma forma faseada e plurianual, atendendo às inevitáveis repercussões orçamentais que tal medida acarreta”. A recuperação do tempo integral de serviço dos professores na RAM está a ser efetuada de forma faseada até 2025. Na Região Autónoma dos Açores (RAA), por seu lado, a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou por unanimidade, em junho de 2019, uma proposta do Governo Regional para recuperar o tempo integral de serviço dos professores, de forma faseada, ao longo de seis anos (entre 2019 e 2024). O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A, entrou em vigor no dia 17 de julho de 2019. Confirma-se assim a diferença entre os professores do Continente e os professores das regiões autónomas. Ressalvamos apenas o facto de a recuperação do tempo integral de serviço na Madeira e Açores estar a ser processada de forma faseada, até 2025 e 2024, respetivamente. _____________________________ Avaliação do Polígrafo:
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