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  • Uma publicação de Facebook do passado dia 15 de agosto alega que os incêndios florestais em Portugal só começaram depois do 25 de abril de 1974. “Até 1978 praticamente não havia incêndios florestais. Pode-se concluir que os incêndios são também uma conquista de abril, a par da desordem e da corrupção.” O autor usa um gráfico que supostamente pertence ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para comprovar aquilo que defende. Trata-se, no entanto, de uma publicação enganadora. Fora o gráfico e os dados que constam da publicação, mais nenhuma informação é partilhada pelo autor. A verdade é que este gráfico existe e consta na base de dados do ICNF, através de um acesso exclusivo, sendo necessário ter conta oficial naquele site. Conseguindo ter acesso, é possível encontrar alguns documentos relacionados com este tema. Por exemplo, no relatório “Grandes incêndios florestais na década de 60 do século XX em Portugal Continental”, da Associação Portuguesa de Riscos, Prevenção e Segurança, lê-se que o levantamento existente dos incêndios entre 1943 a 1979 – quatro anos depois da revolução dos cravos – só foi feito quando atingiam “áreas geridas pelo Estado”. Portanto, no que diz respeito ao resto do país, o levantamento era “calculado por extrapolação [tirar uma conclusão com base em dados reduzidos ou limitados] com todos os erros inerentes a este método”, referem os autores. Portanto, só a partir dos anos 80 é que a “informação estatística passou a ser tratada de forma científica”. E porquê? Porque um técnico florestal deslocou-se de Lisboa até à Lousã para perceber como era feita a recolha de dados, tendo depois sido aperfeiçoado o método utilizado ao longo dos anos. E só mesmo em 1985 a “base de dados passou a estar relativamente estabilizada”, para que pudesse contemplar todo o território nacional. Ou seja, esses dados foram ficando cada vez mais próximos da realidade e, por isso, disponíveis em todos os concelhos de Portugal. Convém também referir, tal como está registado quer nestes documentos como noutros, que houve grandes incêndios florestais anteriores à revolução de 1974 que pôs fim ao Estado Novo. Por exemplo, em Vale do Rio/Figueiró dos Vinhos, em 1961, ou em Viana do Castelo, em 1962. “Embora a década de 70 marque o início de uma fase de incremento tanto do número de incêndios como de dimensão das áreas ardidas […] a verdade porém é que os eventos com consequências dramáticas são anteriores a este período, como foi o caso dos grandes incêndios florestais dos anos 60”, lê-se no relatório de 2014. Portanto, apesar da metodologia não ser a mais certa, não quer dizer que não existisse registo ou relatos de incêndios de grandes dimensões em épocas anteriores. “Apesar de apenas na década de 80, do século anterior, se ter ultrapassado o limitar dos 10 mil hectares de área ardida por um só incêndio, já anteriormente, pelo menos desde o século XIX, que existem relatos escritos de incêndios com áreas ardidas da ordem dos cinco mil hectares”, lê-se novamente relatório de 2014. Conclusão Não é verdade que “até 1978 praticamente não existiam incêndios florestais em Portugal”, como alega o autor da publicação original. Se consultarmos relatórios que fizeram um levantamento da área ardida nos anos 60, 70 e 80 no país, percebe-se que a forma de avaliar, analisar e vigiar os incêndios no país foram sofrendo alterações e evoluções ao longo dos anos. O levantamento existente no período de 1943 até 1979 era, por exemplo, bastante limitado, o que não quer dizer que não tenham existido grandes incêndios em Portugal, como são exemplo os fogos que ocorreram nos anos 60, ainda antes do 25 de Abril. Portanto, não se pode estabelecer uma ligação direta — ou, aliás, tão direta — e sem o devido fundamento credível entre o que aconteceu depois do fim do Estado Novo e os incêndios em Portugal. Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é: ENGANADOR No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é: PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta. NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de factchecking com o Facebook.
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