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  • “O Governo suíço pediu aos parlamentares do país que aprovassem uma reforma do Código Penal, com a qual o incesto entre pais e filhos adultos e irmãos adultos não seria mais classificado como crime. A proposta do Executivo destacou a divisão moral que existe no Estado alpino. Enquanto os progressistas acreditam que a liberdade de escolher o casal deve prevalecer, os conservadores acreditam que a proposta é ‘intolerável‘”, salienta-se no texto da publicação em causa. “Embora o casamento entre parentes de segundo grau tenha sido legalizado há 10 anos, as relações incestuosas entre pais e filhos e entre irmãos são expressamente proibidas no Código Penal. É um crime punível com pena de prisão até três anos”, acrescenta-se. Verdade ou falsidade? A publicação em causa baseia-se numa notícia de 2010 do jornal espanhol “El Mundo“, chegando a copiar frases inteiras. De facto, a referida proposta foi debatida na Assembleia Federal (Parlamento, bicameral) da Suíça em 2010. E confirma-se que o objetivo seria descriminalizar o incesto entre pais, filhos e irmãos. Segundo informou na altura o jornal “El Mundo“, a porta-voz do Partido Cristão, Marianne Binder, explicou que “são relações que nunca se sabe se começaram na infância ou na maturidade e que são muito difíceis de controlar, porque a linha é muito ténue“. “Não queremos proteger uma relação sem saber se decorre de forma livre ou não“, afirmou também Binder, salientando que em muitos dos casos se estabelecem laços de dominação e dependência. No entanto, a proposta não foi aprovada e o Governo da Suíça acabou por retirá-la do debate ao nível parlamentar em meados de 2018. Ou seja, o incesto na Suíça continua a ser classificado como um crime. A publicação em análise (de setembro de 2019) está a difundir informação verdadeira, mas descontextualizada e sobretudo desatualizada. A iniciativa data de 2010 e trata-se de uma proposta que não foi aprovada. Mais, o Governo da Suíça abandonou essa proposta, pelo que o tempo presente utilizado no título é enganador. Em Portugal, é legal contrair matrimónio com parentes em segundo grau e o incesto não é criminalizado, desde que consentido e entre pessoas adultas. O mesmo se verifica na Argentina, Brasil, Israel, Bélgica, Índia, Israel, França e Japão. *** Atualização: Este artigo foi modificado às 18 horas do dia 23 de janeiro de 2020, com a introdução de novos elementos informativos e a subsequente reformulação da classificação final. *** Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Misto: as alegações do conteúdo são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou incompleta. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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