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  • “Na Escola Secundária Alves Redol, em Vila Franca de Xira, os alunos estão proibidos de levar comida de casa. Não podem consumir nada no espaço escolar e podem ser impedidos de entrar na escola, se à porta encontrarem comida à vista. Se tiverem de almoçar, são obrigados a fazer as refeições no refeitório escolar. Segundo a Direção da Escola, tudo isto, que me parece absolutamente absurdo, são indicações do Ministério da Educação, sendo estas as orientações emanadas pela tutela para o serviço de refeições 2021/2022″, descreve-se na publicação em causa, de 22 de setembro. Será verdade? O Polígrafo contactou a diretora do Agrupamento de Escolas Alves Redol, Isabel Veiga, que explica que “há muitos anos que era proibido ter micro-ondas dentro dos refeitórios” e que não era “permitido que os alunos comessem outra comida que não fosse aquela que fosse confeccionada” dentro do recinto escolar. Ainda assim, a docente explica que foi permitindo mas, no dia 9 de setembro, depois de uma inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e de um email da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsteE) foram obrigados a retirar o micro-ondas. “Nunca proibi nenhum aluno de trazer sandes ou lanches. Almoços é que não devem. O motivo, segundo a DGEstE, é que deve ser privilegiada a comida do refeitório, a comida saudável”, destaca. Isabel Veiga reencaminhou ao Polígrafo o email que enviou aos encarregados da educação sobre o tema, o qual transcreve as informações transmitidas pela DGEstE. Na mensagem, lê-se que “na sequência da publicação pela Direção Geral de Saúde do ‘Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar‘ para o ano letivo 2021/2022″, as escolas deverão continuar a aplicar “as medidas que assegurem a manutenção da distância de segurança entre os utentes e o cumprimento das regras de higiene pessoal” e que o “recurso a refeições na modalidade de take-away deixa de ser permitido“. No terceiro e último ponto, refere-se que “continua a não ser indicado o uso de micro-ondas ou outros equipamentos para reaquecer refeições provenientes do domicílio, tendo presente o tipo de manuseamento que implica o seu uso, nem o consumo das mesmas em espaço escolar, atendendo à falta de condições para o efeito. Assim, recomenda-se a sensibilização dos alunos e famílias para o consumo da refeição disponibilizada nos refeitórios escolares“. A diretora, no final da mensagem, sublinha que “os alunos podem trazer os seus lanches, como sempre fizeram“. __________________________________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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