schema:text
| - “Saberão ler, os utilizadores? E quem faz cumprir as normas?” Assim se questiona num post de 26 de julho no Facebook, mostrando uma imagem de uma trotinete elétrica e respetivas normas de utilização dispostas num autocolante, a saber: “não conduzas no passeio”; “a partir dos 18 anos”; “uma pessoa por cada veículo“; “respeita as regras de trânsito”; “usa capacete”.
Neste artigo verificamos a questão do limite de utilizadores, deixando as restantes normas para outros artigos. Apenas “uma pessoa por cada veículo” é uma regra dessa empresa em particular que disponibiliza o serviço, mas será que está determinada na lei em geral para todas as trotinetes?
De acordo com o Artigo 112.º do Código da Estrada, “os velocípedes com motor, as trotinetes com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, auto-equilibrados e auto-motores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes“.
Ora, no artigo Artigo 91.º do Código da Estrada determina-se que “os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor“.
Existem exceções a esta regra, mas nenhuma delas remete para as trotinetes.
Assim, quem infringir esta limitação “é sancionado com coima de 60 a 300 euros“.
_____________________________________
Avaliação do Polígrafo:
|