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| - As palavras utilizadas para fazer a denúncia estão repletas de acutilância: “O caso resume-se em poucas linhas. Uma deputada em funções na Assembleia da República, pelo Partido Socialista, falsificou um documento. (…) O Tribunal de Coimbra decidiu que, se a deputada pagasse 1.000 euros e corrigisse a data do documento, o caso seria arquivado. A deputada do PS de Castelo Branco pagou… e o caso foi arquivado. Este é um dos exemplos da actualidade, da absoluta lama fétida e fecal em que se encontra, hoje, o exercício da política em Portugal”.
O mesmo texto – uma das múltiplas publicações no Facebook sobre o assunto – dá conta de que a deputada envolvida na polémica é Hortense Martins e acrescenta uma fotografia da socialista “para que o nome seja público… e o rosto identificado”. A acusação é dura, porém será que tem algum reflexo na realidade?
A resposta é sim.
O caso remonta a 2011. Na altura, Hortense Martins desempenhava o cargo de deputada em regime de exclusividade. Por isso, renunciou à gerência de um hotel, propriedade do pai, assinando um documento que o atestava. Contudo, ao contrário do que declarou, a deputada continuou a ter uma atividade relevante na empresa, representando-a inclusivamente junto de organismos que gerem fundos comunitários, aos quais chegou a candidatar-se.
Os investigadores do Ministério Público apuraram, em junho deste ano, que Hortense Martins e o pai utilizaram um documento “elaborado e assinado” pela deputada, “cujo teor sabiam não corresponder à realidade, sabendo que este seria averbado ao registo comercial, agindo com a intenção de que do mesmo ficasse a constar a desoneração da arguida Hortense da gerência da referida sociedade em data anterior à verdadeira“.
O MP considerou que os factos apurados eram susceptíveis de integrar a prática de crime de falsificação de documento punível com pena de prisão até cinco anos.
O MP considerou que os factos apurados eram susceptíveis de integrar a prática de crime de falsificação de documento punível com pena de prisão até cinco anos.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso concluiu que a falsificação não teve “relevância factual” no processo pendente, e que o grau de culpa não era “particularmente elevado”. Nesse sentido, foi determinado que a questão poderia resolver-se mediante três condições: a retificação da data da cessão da gerência de Hortense Martins na unidade hoteleira do pai; o pagamento pela mesma de mil euros à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes; e o pagamento de igual quantia ao Estado por parte de Joaquim Martins, o pai da deputada.
Hortense Martins e o pai concordam com as condições propostas pelo Ministério Público, e o juiz de instrução aceitou a decisão, pelo que o processo foi arquivado, a par dos autos sobre indícios da prática do crime de fraude na obtenção de fundos comunitários, o tal processo pendente.
O Polígrafo contactou Hortense Martins, que é clara na apreciação que faz ao caso que a envolve: “A aceitação da proposta do Ministério Público não implica o reconhecimento de ter sido cometido qualquer crime. Aliás, a situação em causa não constitui, de modo algum, uma sentença de condenação nem implica que tenha sido dado como provado qualquer crime, que não foi cometido, e por isso considero que não fragiliza, de qualquer forma, o exercício de qualquer cargo público.”
O Polígrafo contactou Hortense Martins, que é clara na apreciação que faz ao caso que a envolve: “A aceitação da proposta do Ministério Público não implica o reconhecimento de ter sido cometido qualquer crime.”
A deputada, que é mulher de Luís Correia, o autarca da Câmara de Castelo Branco que perdeu o mandato em julho deste ano por ter assinado contratos públicos com empresas de familiares, rejeita, ainda, ter falsificado o documento em causa: “Tratou-se de uma imprecisão quanto ao registo da cessação das minhas funções (…) O Ministério Público propôs que o registo comercial fosse retificado dentro de quatro meses, o que está a ser diligenciado.”
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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