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| - A imagem mostra, em grande plano, o QR code de um suposto certificado digital, mas a seta desenhada por cima chama a atenção para um código que surge mais abaixo: “URN:UVCI:01:SI:C57F79(…)”. Na descrição surge a insinuação de que este código contém uma informação sobre o tipo de vacina que foi administrada. “01 soro fisiológico (placebo). 02 Mrna (a normal dita cuja). 03 Mrna + gene indutor de cancro”.
É esse o significado dos números ou estamos perante mais desinformação?
Este código é o UVCI, sigla inglesa para Identificador Único do Certificado de Vacinação. Trata-se de um código alfanumérico desenhado para que possa ser interpretado por humanos e, ao mesmo tempo, seja lido pelas plataformas online em todos os Estados-membros. O UVCI é único para cada documento emitido e está presente em todos os certificados digitais.
Existem várias estruturas para este código, podendo cada Estado-membro da União Europeia optar pelo formato da sua preferência. No entanto, há elementos que são iguais em todos os certificados: a versão, o país e o elemento de verificação. A versão é o primeiro elemento que surge depois das siglas de identificação do código, surgindo antes do código do país onde foi emitido o certificado. É precisamente este número que está a ser colocado em causa na publicação.
A versão de UVCI atualmente em vigor é a “01” ou “V1”, o que corresponde à primeira estrutura adotada por cada um dos Estados-membros. Caso haja uma alteração na codificação do identificador, este valor deverá ser alterado, no entanto os países devem garantir que “quaisquer dois identificadores idênticos representam o mesmo certificado/declaração de vacinação”, ou seja, não se pode repetir o mesmo código para certificados diferentes.
Os elementos deste código podem ser separados por símbolos “:”, “/” ou “#”. Entre o país e o elemento de verificação existem três formas de codificar a informação: uma que inclui três módulos de informação (a entidade que emitiu o certificado, a vacina que foi administrada e, por fim, o código único opaco; a segunda opção consiste num código único opaco que contém todas as informações; enquanto na terceira opção existe uma separação entre a entidade emissora e o código único opaco.
No código opaco único estão incluídas as informações referentes ao portador do certificado, assim como os dados referentes à vacinação, ao teste realizado ou se se trata de um certificado que atesta a recuperação da doença.
Vejamos no exemplo que surge na publicação: trata-se de um certificado digital emitido pela Eslovénia, que tem como código do país “SI”, segundo a norma ISO 3166-1. A seguir surge o código alfanumérico que permite, como foi explicado, descodificar as informações sobre o certificado em causa. Já no caso do UVCI presente nos certificados portugueses, existe uma referência à entidade que emitiu o certificado “MS”, referente a Ministério da Saúde, antes do código único opaco.
Outra questão que é importante referir é que a administração de placebo – sugerida na publicação – apenas ocorre durante os ensaios clínicos. O placebo é uma solução que não tem contém qualquer substância ativa e que é administrada a um grupo, denominado “de controlo”. Este procedimento tem como objetivo identificar quais os efeitos e consequências dos medicamentos e vacinas em estudo, comparando-o com o grupo de controlo.
A administração de vacinas que está a ser feita atualmente em vários países não é um ensaio clínico, logo não inclui a administração de placebo. As farmacêuticas já realizaram os ensaios clínicos para cada vacina que já foi aprovada, tendo os resultados sido submetidos à avaliação das entidades reguladoras internacionais – seja a Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla inglesa) ou o regulador norte-americano Food and Drug Administration (FDA). Nenhum medicamento é comercializado sem receber a aprovação dos respetivos reguladores.
Além disso, as vacinas de mRNA não contêm qualquer “gene indutor de cancro”. Os ingredientes presentes em todas as vacinas que receberam a aprovação dos reguladores são públicos e podem ser consultados através do site da Centro norte-americano para o Controlo e Prevenção da Doença (CDC, na sigla inglesa).
Portanto, é falso que o valor “01” que surge nos UVCI dos certificados digitais se refere ao conteúdo da vacina que foi administrada. Refere-se sim, à versão do código que está em vigor no país de emissão do certificado digital. É também falso que esteja a ser administrado placebo nas vacinas ou que haja um “gene indutor de cancro” nas vacinas contra a Covid-19.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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