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  • Na publicação em causa alega-se que “o Estado esconde uma enorme ratoeira na lei 38/2018, a maioria da população portuguesa nem imagina a enorme maldade (embora seja totalmente ilegal e inconstitucional) para punir os pais que não aceitam este tipo de ensino e ideologia”, concluindo depois com uma pergunta: “Afinal, quem são os extremistas?” É verdade que a “lei 38/2018” tem uma “ratoeira” para “punir os pais que não aceitam este tipo de ensino/ideologia”? A lei em causa (pode consultar aqui) estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa. Entrou em vigor em agosto de 2018. Consultando a lei não encontramos qualquer norma que vise “punir os pais que não aceitam este tipo de ensino/ideologia”. Mais especificamente no Artigo 12º (Educação e ensino), determina-se que “o Estado deve garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas, nomeadamente através do desenvolvimento de: a) Medidas de prevenção e de combate contra a discriminação em função da identidade de género, expressão de género e das características sexuais; b) Mecanismos de deteção e intervenção sobre situações de risco que coloquem em perigo o saudável desenvolvimento de crianças e jovens que manifestem uma identidade de género ou expressão de género que não se identifica com o sexo atribuído à nascença; c) Condições para uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais, contra todas as formas de exclusão social e violência dentro do contexto escolar, assegurando o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género; d) Formação adequada dirigida a docentes e demais profissionais do sistema educativo no âmbito de questões relacionadas com a problemática da identidade de género, expressão de género e da diversidade das características sexuais de crianças e jovens, tendo em vista a sua inclusão como processo de integração socioeducativa”. Mais, determina que “os estabelecimentos do sistema educativo, independentemente da sua natureza pública ou privada, devem garantir as condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais; os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género e da educação adotam, no prazo máximo de 180 dias, as medidas administrativas necessárias para a implementação do disposto no nº1″. Concluindo, não está prevista qualquer “punição” aplicada a “pais que não aceitam este tipo de ensino/ideologia”, ao contrário do que se alega – falsamente – na publicação em causa. _______________________ Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social. Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é: Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Falso” ou “Maioritariamente Falso” nos sites de verificadores de factos. Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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