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  • A libertação de presos em Portugal como forma de conter o surto da Covid-19 nas prisões não tem sido um assunto pacífico, sobretudo pelo medo que se instalou logo nos primeiros dias de que a medida pudesse permitir a libertação de criminosos condenados por crimes graves e hediondos, como a pedofilia, o homicídio e a corrupção. Ainda assim, a lei foi aprovada pela maioria dos deputados da Assembleia da República e promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa no 9 de abril. Dois dias depois, quando o lume parecia estar a abrandar, o partido Chega lançou mais uma acha na fogueira que, agora, volta arder com mais intensidade: «Marcelo foi à TV dizer que a libertação de criminosos é fake news! Mas não explicou que os criminosos podem sair por 45 dias renováveis, sem intervenção de um juiz. O Art.º 4 da Lei 9/2020 é claro, assim como é claro que não querem que os portugueses saibam». O texto, breve, foi partilhado numa publicação na página de Facebook do partido de André Ventura. O post é acompanhado por uma montagem que junta fotografias de Catarina Martins, de António Costa e de Jerónimo de Sousa, e de uma legenda em letras garrafais: «Bloco de Esquerda, PS e PCP aprovam saídas de 45 dias para pedófilos e políticos corruptos.» Será assim? Ora, convém deixar claro que no seu primeiro artigo a lei que regula o regime excecional de flexibilização das penas e das medidas de graça exclui os «condenados por crimes cometidos contra membros das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços prisionais» de usufruírem de qualquer libertação, que pode ser concretizada através de perdões de pena, do indulto excecional concedido pelo Presidente da República e da licença de saída administrativa extraordinária, as conhecidas saídas precárias. [facebook url=”https://www.facebook.com/PartidoChegaOficial/photos/a.2000949549971577/2995733370493185/?type=3&theater”/] É sobre este último ponto, as saídas precárias, que André Ventura lança a dúvida, uma vez que, ao contrário de todas as outras formas através das quais os presos podem ser libertados, não exclui, preto no branco, os reclusos que tenham cometido crimes graves ou hediondos. Por isso mesmo, o deputado do Chega garante que «pedófilos» e «políticos corruptos» podem sair em liberdade durante 45 dias, o período máximo das saídas precárias neste caso, que podem ser renovadas ao longo de todo o período em que o novo coronavírus continue a ser uma ameaça para o país e para as prisões. O Polígrafo pediu esclarecimentos ao Partido Socialista, ao Bloco de Esquerda, ao Partido Comunista e ouviu Ângela Loureiro, especialista em Direito Penal. Todos desvalorizam, ou negam, a polémica levantada pelo deputado André Ventura. O deputado do Chega garante que «pedófilos» e «políticos corruptos» podem sair em liberdade durante 45 dias, o período máximo das saídas precárias neste caso, que podem ser renovadas ao longo de todo o período em que o novo coronavírus continue a ser uma ameaça para o país e para as prisões. O PS garante que a questão lançada pelo Chega é «especulativa e indutora de erro». Isto, porque «as licenças de saída do estabelecimento prisional não são nenhuma novidade desta lei», uma vez que já estavam regulamentadas no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade desde 2009. O PCP, num e-mail enviado ao Polígrafo, defende exatamente o mesmo: «A única diferença está na duração da licença, que é fixa». Do mesmo lado da barricada está o BE, que reforça que a lei «não cria nenhuma possibilidade nova. É, aliás, mais restritiva que a lei vigente até agora». Os socialistas garantem que o artigo 4.º do novo documento legal, além de alterar a duração da licença para os 45 dias, confere à libertação regras mais apertadas, uma vez que pressupõe que o recluso, para agora beneficiar de uma saída precária, precisa de ter tido pelo menos mais outra no passado. Sobre isto, André Ventura contra-argumenta ao Polígrafo que «havia saídas precárias de três dias, e imediatamente retorno, agora tem de 45 dias sem limites». Ora, não é verdade que seja sem limites, uma vez que a renovação destas licenças contempladas na nova lei só pode acontecer até a crise sanitária o justificar. Por outro lado, quanto menos tempo o preso estiver fora da prisão, maior será a probabilidade de transportar o vírus de um lado para o outro, o que tornaria contraproducente a medida caso fosse por períodos muito mais curtos. Ainda assim, Ventura não entende porque é que «esta libertação específica não é validada por uma autoridade judicial, mas pelo diretor-geral das prisões, um funcionário administrativo». De facto, basta uma decisão administrativa para que o recluso beneficie desta medida. Contudo, a pessoa em causa, para poder ser libertada desta maneira, tem de já ter sido libertada no passado, também numa saída precária, por decisão de um juiz. O partido do Governo alerta, ainda, que estas saídas precárias não são um direito do recluso, mas uma possibilidade que as autoridades administrativas e judiciais têm, e que «deverão ser cumpridos todos os princípios e pressupostos de concessão desta licença (…) onde figuram, entre outros, a inexistência de perigo para a ordem e paz social e as necessidades de proteção da vítima». Para os socialistas, não restam dúvidas: «Este regime impede legalmente que se libertem criminosos condenados por crimes que perturbem a paz social, nomeadamente aqueles condenados por crimes graves», como a pedofilia ou a corrupção. O Partido Comunista Português refere-se, por fim, à publicação do partido que André Ventura representa no Parlamento como «mais uma vez, desonestidade absoluta do Chega». Ângela Loureiro aponta no mesmo sentido de PS, Bloco e PCP: «Parece-me que é uma falsa questão; é importante realçar que os reclusos que estão a sair dos estabelecimentos prisionais não saem e vão à sua vida, como se já tivessem cumprido toda a sua pena. Saem, depois de verificadas as suas condições, e estarão sob vigilância das autoridades e sujeitos ao cumprimento de determinados pressupostos e, caso não os cumpram, podem regressar à prisão». A advogada não desmente, no entanto, que «isto não significa que não possamos vir a ter decisões que não deveriam ter ocorrido dessa forma, mas isso é o risco de decidir e viver em sociedade». Ângela Loureiro, especialista em Direito Penal, aponta no mesmo sentido de PS, Bloco e PCP: «Parece-me que é uma falsa questão; é importante realçar que os reclusos que estão a sair dos estabelecimentos prisionais não saem e vão à sua vida, como se já tivessem cumprido toda a sua pena. André Ventura espera que não sejam tomadas decisões erradas por parte da Direção-Geral dos Serviços Prisionais «e que haja esse bom senso, mas a verdade é que a letra da lei não deixa margem para outra coisa», garante. O deputado do Chega insiste que o país continua a correr o risco de poderem «beneficiar destas licenças todo o tipo de criminosos, políticos corruptos, pedófilos, homicidas», realidade que poderia ser evitada caso o artigo 4.º, que regula esta forma de saída, tivesse incluídas no seu texto as exceções aplicadas às outras formas de libertação. Em conclusão: em primeiro lugar a lei não foi criada para libertar «pedófilos» e «políticos corruptos», como sugere o Chega. Este artigo, em particular, foi feito para regular saídas precárias no contexto de uma crise sanitária. Em segundo lugar, é verdade que não está escrito, de forma óbvia, que condenados por crimes graves não podem beneficiar de uma saída administrativa extraordinária, e as libertações em causa, à luz da nova lei, não vão ser decididas por um juiz, mas sim pelas prisões. Porém, tanto os partidos, como a jurista ouvidos pelo Polígrafo defendem que a legislação não vai permitir que «pedófilos» e «políticos corruptos» andem à solta, como sugere André Ventura, uma vez que é exigido que os futuros libertados já tenham cumprido pelo menos uma ida a casa no passado, além de os visados ficarem sujeitos a vigilância das autoridades, não esquecendo também que, na hora de decidir a favor ou contra uma libertação, deve ter-se em conta o alarido social que ela vai causar. Avaliação do Polígrafo:
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