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  • Uma reportagem editada da Jovem Pan tem sido difundida por publicações nas redes sociais para dar a entender que a Caixa Econômica Federal irá cobrar uma taxa de R$ 8 em todas as transações feitas por meio do Pix a partir de 19 de julho. O banco estatal anunciou a cobrança de taxas sobre o Pix somente às empresas, mas a medida foi temporariamente suspensa após pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que é omitido pelas peças de desinformação. O valor citado, inclusive, não era destinado a todas as modalidades de Pix. Publicações com o conteúdo enganoso acumulavam 3.000 compartilhamentos no Facebook e 75 mil curtidas no Instagram. As peças enganosas também circulam no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance (fale com a Fátima). Valor da taxa do Pix será de R$ 8 a partir de 19 de julho Posts nas redes enganam ao compartilhar um trecho editado de uma reportagem da Jovem Pan, exibida em 20 de junho, para fazer crer que a Caixa irá taxar em R$ 8 todas as transações por meio do Pix a partir de 19 de julho. O banco anunciou em 19 de junho que taxaria operações via Pix somente de empresas, no entanto a medida foi temporariamente suspensa no dia seguinte, a pedido de Lula. Por telefone, a assessoria da Caixa informou ao Aos Fatos que não foi feita qualquer reunião para tratar do assunto, tampouco definida uma nova data de cobrança por parte do banco. De acordo com a Caixa, a suspensão visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, “dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”. O banco disse também que a decisão de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e que não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos. A suspensão da medida foi noticiada pela Jovem Pan (confira abaixo): O trecho da reportagem difundido pelas peças checadas também foi editado para suprimir a informação veiculada pela Jovem Pan de que a cobrança visava somente transações via Pix feitas por empresas; não pessoas físicas, MEIs (Microempreendedores Individuais) e beneficiários de programas sociais. Na reportagem original da Jovem Pan são mencionadas três modalidades de Pix e as respectivas taxas que seriam cobradas das empresas pela Caixa: - Pix Transferência: 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50; - Pix Compra: 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130; - Pix Checkout: 1,2% do valor da operação, sendo no mínimo de R$ 1 e no máximo R$ 130. O valor citado pelas peças checadas é próximo do teto de cobrança do Pix Transferência, quando um Pix é enviado de uma empresa para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento. Previsão antiga. A incidência de taxas de operações via Pix sobre empresas, assim como a isenção sobre pessoas físicas, microeempreendedores e empresários individuais, além de beneficiários de programas sociais, é prevista pelo Banco Central desde 2020. Há, contudo, a possibilidade de cobrança dessas categorias quando as operações tiverem finalidade comercial e atenderem aos seguintes critérios: - mais de 30 transações por mês — cobrança feita a partir da 31ª; - quando recebem via QR Code dinâmico; - quando recebem via QR Code de pessoa jurídica; - quando recebem em conta bancária em que o contrato define uso exclusivo para fins comerciais. Outras instituições financeiras — como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander — já cobram taxas de empresas, que variam desde um valor fixo por operação até uma porcentagem sobre o valor da transação.
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