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| - “Isto é no Barreiro, mais precisamente no muro da pública Escola Augusto Cabrita. A PSP foi chamada para identificar quem estava a pintar o muro de uma escola pública. Em pleno confinamento, em pleno ‘estado de emergência’. Cerca das 17h30”, lê-se no texto da publicação, concluindo com uma pergunta retórica: “Os amigos do PCP – Partido Comunista Português, quem mais poderia?”
Esta publicação foi denunciada como sendo falsa ou enganadora, mas não há dúvidas quanto à sua autenticidade.
Desde logo porque a Juventude Comunista Portuguesa (JCP), no Twitter, a 16 de fevereiro, difundiu imagens em vídeo de “um mural realizado na região de Setúbal, no concelho do Barreiro“. Na gravação ouve-se um jovem dizer que o grupo esteve a fazer as pinturas “junto ao Hospital do Barreiro”, o qual está próximo da Escola Augusto Cabrita referida na publicação sob análise.
[twitter url=”https://twitter.com/jcp_pt/status/1361764471912423425″/]
As pichagens de cariz político foram realizadas no âmbito das celebrações do centenário do partido atualmente liderado por Jerónimo de Sousa. “Comemorar o centenário do PCP é trazer para a rua a exigência de uma política que responda aos problemas, aos anseios e reivindicações que se colocam aos trabalhadores e ao povo português”, destaca-se nas legendas do vídeo.
Ao Polígrafo, fonte oficial do PCP defende que tal iniciativa não infringe as medidas restritivas em vigor no âmbito do “estado de emergência”.
“Não podendo confirmar a veracidade da imagem quanto ao momento da sua realização, esta ação traduz uma expressão do que temos afirmado: a atividade política não está proibida e deve ser exercida em condições de segurança e protecção sanitária que têm sido asseguradas”, sublinha o PCP.
A Polícia de Segurança Pública confirmou, ao Polígrafo, a deslocação ao local onde se realizou o mural, explicando que “foi identificada a pessoa que se apresentou como promotor político da iniciativa“. Além disso, de acordo com a mesma fonte, “convidados a cumprir o dever geral de recolhimento, acataram a indicação policial sem delongas”.
Ainda assim, e “não obstante o caráter político defendido pela pessoa que se apresentou como promotor, a edilidade e o Ministério Público foram informados, porquanto poderá a pessoa/entidade proprietária do muro considerar ter sofrido danos no bem“.
No Decreto do Presidente da República Nº11-A/2021, de 11 de fevereiro, renovando o “estado de emergência” para o período temporal entre 15 de fevereiro e 1 de março, determina-se que está “parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos”: direitos à liberdade e de deslocação, iniciativa privada, social e cooperativa, direitos dos trabalhadores, direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde, liberdade de aprender e ensinar, direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional, direito à proteção de dados pessoais.
Ou seja, não estão previstas limitações, restrições ou condicionamentos da atividade política.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
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