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  • Está a propagar-se nas redes sociais uma publicação centrada na imagem de Augusto Santos Silva, o atual ministro dos Negócios Estrangeiros, apresentando duas supostas citações em contraste: no dia 31 de julho, referindo-se ao caso dos negócios de familiares de membros do Governo, defendeu que “seria absurdo uma interpretação da lei“; e no dia 13 de agosto, referindo-se à requisição civil na greve dos motoristas, disse que “a lei é clara e é para ser cumprida“. A publicação em causa já acumula centenas de partilhas e vários leitores do Polígrafo questionam sobre a veracidade da mesma. Confirmam-se as duas citações e nas datas indicadas? Santos Silva oscilou entre “seria absurdo uma interpretação literal da lei” e, duas semanas depois, “a lei é clara e é para ser cumprida”? Verificação de factos. No dia 31 de julho de 2019, de facto, Santos Silva disse que “seria um absurdo fazer uma interpretação literal” da lei e garantiu que o Governo “está a cumprir o Código de Conduta”, acrescentando: “Pedimos um parecer à Procuradoria-Geral da República e vamos aguardar com serenidade esse parecer”. Em causa estava a dúvida quanto à sanção de governantes – com demissão, determinada na lei – por causa dos negócios de familiares com entidades públicas que não tenham relação ou interferência dos titulares de cargos políticos. Nessa altura, Santos Silva falava a propósito do polémico caso que envolve o atual secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e os contratos que a empresa do filho celebrou com o Estado. Afigura-se uma uma possível violação da Lei das Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, cuja nova versão foi publicada em “Diário da República“, precisamente, no mesmo dia 31 de julho. “A lei atual é tudo menos clara, por isso é que foi clarificada em Assembleia da República”, defendeu o ministro dos Negócios Estrangeiros, argumentando que o atual diploma já contempla o “princípio geral da proporcionalidade a partir do qual se devem aplicar as leis“. Entretanto, no dia 14 de julho (a publicação aponta para o dia anterior, mas não encontramos declarações de Santos Silva nesse dia que se aproximem sequer da suposta citação), o mesmo ministro avisou que um eventual incumprimento dos serviços mínimos pelos motoristas de matérias perigosas em greve obrigaria o Governo a decretar a requisição civil nas regiões onde ainda não o tinha feito. “O que tenho a dizer sobre isso é que, evidentemente, a requisição civil é imperativa e portanto espero que todos aqueles abrangidos pela requisição civil a cumpram“, disse então Santos Silva. “Quanto ao incumprimento de serviços mínimos, se nas regiões do país em que não há requisição civil os serviços mínimos forem incumpridos, teremos naturalmente que avançar para o alargamento da requisição civil, porque a requisição civil é o instrumento que temos quando os serviços mínimos não estão a ser cumpridos”. “Sendo certo que, quando os serviços mínimos não são cumpridos, tem de se avançar para a requisição civil e as pessoas que não aceitarem, não cumprirem, não acatarem a requisição civil são responsabilizadas à luz da lei pelos mecanismo normais de um Estado de Direito“, sublinhou, precisando que “incumprir uma requisição civil é incorrer no crime de desobediência qualificada“. Em suma, confirma-se a primeira citação mas não a segunda, pelo menos nos termos em que é apresentada na publicação em análise. No entanto, apesar de não ter dito sobre a requisição civil na greve dos motoristas que “a lei é clara e é para ser cumprida“, especificamente, o facto é que as declarações proferidas por Santos Silva vão nesse sentido. Pelo que optamos pela classificação intermédia de “impreciso”. Avaliação do Polígrafo:
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